A proposta chegou, parece boa, e a ideia de ser PJ tem seu apelo. Mas antes de assinar a carta de demissão, vale responder uma pergunta que a maioria adia: o que exatamente você está abrindo mão?
Pedir demissão é diferente de ser demitido — e essa diferença tem impacto financeiro imediato que muita gente subestima na hora da decisão.
Quem pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego. Esse benefício é exclusivo para quem é demitido sem justa causa. Em 2026, o valor vai de R$ 1.621 (piso, igual ao salário mínimo) a R$ 2.518,65 (teto), pago em 3 a 5 parcelas dependendo do tempo de serviço. Se você tem 3 anos de empresa e salário de R$ 5.000, são cerca de 4 parcelas que não vão existir — R$ 8.000-10.000 que ficam na mesa.
Na demissão sem justa causa, a empresa paga multa de 40% sobre o saldo do FGTS acumulado. Quem pede demissão não recebe essa multa — e também não pode sacar o FGTS livremente (apenas em situações específicas como compra de imóvel, doenças graves, aposentadoria). O dinheiro continua na conta do FGTS, mas bloqueado.
Se você pede demissão, precisa cumprir o aviso prévio (geralmente 30 dias) ou indenizá-lo — ou seja, você pode acabar pagando à empresa pelo direito de sair mais rápido. Se a empresa te demite, ela que paga o aviso prévio ou te dispensa dele.
Tanto na demissão voluntária quanto na involuntária, você recebe férias proporcionais (com 1/3) e 13º proporcional. Esses valores existem nos dois casos — a diferença está nos itens acima.
Antes de decidir, vale fazer essa conta:
Salário de R$ 4.000, 4 anos de empresa, FGTS acumulado de R$ 16.000. Pedir demissão significa abrir mão de: multa de R$ 6.400 (40% do FGTS) + ~4 parcelas de seguro-desemprego de ~R$ 2.000 cada = R$ 8.000. Total: R$ 14.400 que ficam para trás. Esse valor precisa estar na conta quando você avalia se a proposta PJ compensa.
Nenhum desses pontos significa que pedir demissão é errado — significa que o custo precisa estar no cálculo:
Em alguns casos, é possível negociar com a empresa atual uma demissão consensual (prevista na CLT desde 2017) — onde ambos os lados concordam com o desligamento. Nesse formato, o funcionário recebe metade da multa do FGTS (20% em vez de 40%), pode sacar 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego. Pode ser um meio-termo melhor do que pedir demissão puro.
Tecnicamente é possível que a empresa concorde em registrar como demissão sem justa causa — isso é uma decisão da empresa, não um direito seu. Alguns empregadores aceitam isso como gesto de boa vontade; outros não. E há implicações trabalhistas que tornam esse tipo de acordo informal arriscado para ambos os lados.
Não perde — o dinheiro continua na conta. Mas você só pode sacar em situações específicas (compra de imóvel, aposentadoria, doenças graves, etc.), e não recebe a multa de 40% que receberia se fosse demitido sem justa causa.
Você pode abrir o CNPJ antes mesmo de pedir demissão — ter CNPJ não impede o vínculo CLT. O que importa é quando você começa a prestar serviços como PJ para a nova empresa — isso sim precisa acontecer depois do desligamento formal, para não haver conflito de interesses ou configuração de relação dupla.
O simulador CLT vs PJ ajuda a comparar o líquido real de cada cenário — incluindo o impacto de impostos, INSS e ausência de benefícios no lado PJ.
Comparar CLT vs PJ com meus números →Este artigo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica ou contábil individualizada. Cada situação trabalhista tem particularidades — consulte um advogado trabalhista e um contador antes de tomar decisões. Leia o aviso completo.