CLT · Contratação

Quanto custa contratar CLT em 2026: o que ninguém te conta na hora de fechar salário

Atualizado em junho de 2026 · Leitura de 6 min

Você combina R$ 3.000 de salário com um candidato. Mas o quanto sai do caixa da empresa por mês para manter esse funcionário? A resposta que a maioria das pequenas empresas descobre tarde — muitas vezes na primeira rescisão ou no primeiro balanço — é: bem mais do que R$ 3.000.

Entender esse número antes de contratar não é burocracia — é a diferença entre uma contratação planejada e uma contratação que corrói a margem sem que ninguém perceba por que.

O salário é só a parte visível

Quando um funcionário assina a carteira, a empresa assume obrigações além do salário: encargos pagos diretamente ao governo, provisões mensais para direitos que serão pagos futuramente, e benefícios que na prática são obrigatórios pelo mercado mesmo quando não são exigidos por lei.

Esses custos se dividem em duas categorias:

Os encargos, um por um

FGTS — 8% do salário bruto

Depositado mensalmente na conta vinculada do funcionário na Caixa Econômica Federal. Não é descontado do salário — é custo exclusivo da empresa. O funcionário só acessa esse dinheiro em situações específicas (demissão sem justa causa, compra de imóvel, aposentadoria, doenças graves).

INSS Patronal — 20% (+ RAT e Sistema S)

Para empresas no Lucro Presumido ou Real, a contribuição patronal ao INSS é de 20% sobre o salário bruto. A isso se somam o RAT (Risco Ambiental do Trabalho, de 1% a 3% conforme o setor) e o Sistema S (contribuições ao SESI, SENAI, SEBRAE, etc. — em torno de 5,8%). Total: aproximadamente 27-29% além do salário. Para empresas no Simples Nacional, não há INSS patronal separado — ele já está embutido no DAS.

Férias + 1/3 constitucional

Todo funcionário tem direito a 30 dias de férias por ano, com adicional de 1/3. A provisão mensal equivale a aproximadamente 11,11% do salário — reservada todo mês, paga quando o período aquisitivo vence.

13º salário

Um salário extra por ano, pago em duas parcelas (novembro e dezembro). A provisão mensal é de 8,33% do salário. Sobre o 13º também incidem FGTS (8%) e INSS patronal — o que aumenta um pouco o custo real dessa provisão.

Multa rescisória do FGTS

Em caso de demissão sem justa causa, a empresa paga multa de 40% sobre o saldo do FGTS acumulado. É comum provisionar cerca de 4% do salário mensalmente para esse custo eventual.

Quanto sai do caixa, na prática

Com todos esses elementos, o custo real de um funcionário para a empresa fica entre 60% e 80% acima do salário bruto — dependendo do regime tributário da empresa e dos benefícios oferecidos.

Salário brutoCusto estimado (Simples Nacional)Custo estimado (Lucro Presumido/Real)
R$ 2.000~R$ 2.980~R$ 3.400
R$ 3.000~R$ 4.470~R$ 5.100
R$ 5.000~R$ 7.450~R$ 8.500

Esses valores não incluem benefícios como vale-refeição, plano de saúde e vale-transporte — que na prática são esperados pelo mercado e aumentam ainda mais o custo total.

O erro mais comum

Muitos empresários calculam o custo do funcionário somando apenas salário + FGTS + INSS patronal, esquecendo as provisões de férias e 13º. O resultado aparente parece menor — mas o impacto no caixa chega quando o funcionário tira férias ou em dezembro, quando o 13º vence. Provisionar desde o primeiro mês evita esse susto.

Perguntas frequentes

Se eu contratar pelo Simples Nacional, economizo quanto?

A principal diferença é o INSS patronal (20%), que não existe separadamente no Simples — já está incluído no DAS. Isso pode representar uma economia de R$ 600 a R$ 1.000/mês por funcionário com salário entre R$ 3.000 e R$ 5.000, dependendo do Anexo do Simples em que a empresa está enquadrada.

Benefícios como plano de saúde e VR são obrigatórios?

Depende da convenção coletiva da categoria — em muitos setores, sim. Mesmo onde não são obrigatórios por lei, a ausência deles dificulta a contratação de bons profissionais. Vale considerar esse custo no planejamento desde o início.

E se eu contratar como PJ em vez de CLT?

O custo direto para a empresa é menor — você paga apenas o valor acordado na nota fiscal, sem encargos patronais, FGTS, férias ou 13º. Mas existe um risco importante: se a relação tiver características de vínculo empregatício (exclusividade, subordinação, pessoalidade, habitualidade), a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo retroativamente — com todos os encargos, multas e correção. Esse é o risco da chamada pejotização.

Para comparar o custo real de cada formato — CLT, PJ, MEI prestador e autônomo — com os números do seu caso, o simulador calcula tudo isso de forma estruturada.

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Este artigo tem finalidade informativa e não substitui análise contábil individualizada. Os valores são estimativas baseadas em alíquotas vigentes em 2026 e podem variar conforme o setor, regime tributário e convenção coletiva. Leia o aviso completo.