Simples Nacional · Reforma Tributária

Setembro de 2026: a decisão que toda empresa do Simples Nacional vai precisar tomar

Atualizado em junho de 2026 · Leitura de 6 min

Você provavelmente já ouviu falar da Reforma Tributária — IBS, CBS, fim do ICMS e do ISS lá na frente. Mas existe um detalhe prático, com data marcada, que está passando longe do radar de muita gente que tem empresa no Simples Nacional: em setembro de 2026, há uma decisão a ser tomada, e ela pode afetar quanto sua empresa vai pagar de imposto em 2027.

Boas notícias: você não precisa entender a Reforma Tributária inteira para lidar com isso. Existe uma decisão específica, com uma janela específica, e — o mais importante — se você não fizer nada, existe uma opção padrão que já está definida. Vamos entender o que é, para quem importa, e o que considerar.

O que muda, em uma frase

A partir de 2027, dois novos tributos — IBS e CBS — começam a substituir gradualmente ICMS, ISS, PIS e Cofins (essa transição vai até 2033). Para quem está no Simples Nacional, a pergunta é: esses dois novos tributos entram dentro do DAS (a guia única que você já paga), ou são calculados e pagos separadamente, "por fora"?

A decisão de setembro

As perguntas que normalmente surgem aqui são: isso é obrigatório? preciso fazer algo agora? o que acontece se eu não fizer nada?

Por uma Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN nº 186/2026), publicada em abril de 2026, ficou definido: entre 1º e 30 de setembro de 2026, toda empresa do Simples Nacional pode optar por recolher o IBS e a CBS pelo "regime regular" (por fora do DAS) durante o primeiro semestre de 2027.

Se você não fizer nada

Existe uma opção padrão, e ela é a mais simples: se você não acessar o portal e não fizer nenhuma escolha em setembro, o IBS e a CBS continuam dentro do DAS, junto com os tributos que você já paga hoje. Para a maioria das pequenas empresas, especialmente as que vendem para o consumidor final, essa é a opção que já é adequada — não fazer nada não é "ficar desprotegido", é optar pelo caminho padrão.

Quando vale a pena considerar a outra opção

A opção de recolher "por fora" (regime regular) existe porque, nesse modelo, a empresa pode se apropriar de créditos de IBS/CBS e repassá-los a quem compra dela. Isso importa principalmente para empresas que vendem para outras empresas (B2B) — porque o cliente PJ, ao comprar de você, pode aproveitar esse crédito no próprio cálculo dele.

Em outras palavras: se seus clientes são majoritariamente pessoas físicas (consumidor final), a opção padrão (dentro do DAS) tende a ser a mais simples e adequada. Se seus clientes são majoritariamente outras empresas, vale a pena olhar com mais calma para a opção "por fora" — em alguns casos, pode ser uma vantagem competitiva (seu cliente PJ pode preferir comprar de você se conseguir aproveitar o crédito).

Seu perfil de clienteO que considerar
Principalmente pessoa física (B2C)A opção padrão (dentro do DAS) costuma ser suficiente — menos burocracia, sem mudança de rotina.
Principalmente outras empresas (B2B)Vale avaliar o regime regular — pode gerar vantagem competitiva e otimização tributária, mas exige apuração mais complexa.

A decisão não é definitiva — mas tem prazo para mudar de ideia

Um ponto que tranquiliza bastante: a escolha feita em setembro de 2026 vale para o primeiro semestre de 2027 (janeiro a junho). E mais — ela pode ser cancelada de forma irretratável até o último dia útil de novembro de 2026. Ou seja, depois de optar em setembro, ainda há outubro e novembro para revisar a decisão com mais informações, antes de ela se tornar definitiva.

Um requisito que vale verificar com antecedência

Para conseguir exercer essa opção, a empresa precisa estar em situação fiscal regular. Se há pendências (DAS atrasado, declarações pendentes), vale resolver isso antes de setembro — não como urgência imediata, mas para não ser pego de surpresa na hora de decidir.

Antes de setembro, vale entender como está a apuração do seu DAS hoje — isso ajuda a visualizar o ponto de partida para essa decisão, e a identificar se há algo pendente que precise de atenção antes da janela abrir.

Calcular meu DAS atual →

Perguntas frequentes

O MEI também precisa decidir isso em setembro?

Em 2026, MEIs e empresas do Simples ficam dispensados de preencher os campos relacionados a IBS/CBS nas notas fiscais — essa obrigatoriedade começa em janeiro de 2027. Para o MEI especificamente, o impacto inicial dessa decisão de setembro é menor; o que mais importa para o MEI em 2026-2027 é a obrigatoriedade ampliada de emissão de nota fiscal, tema de outro artigo da nossa série.

Se eu errar a escolha, fico travado o ano todo?

Não. Além da janela de cancelamento até novembro de 2026, as escolhas seguintes passam a ser semestrais — a próxima decisão (para o segundo semestre de 2027) acontece em março de 2027. Não é uma escolha "para sempre".

Isso aumenta o valor que eu pago de imposto?

Não necessariamente — o objetivo declarado da reforma é não aumentar a carga tributária total. O que muda é a forma de cálculo e, para alguns perfis de empresa, pode haver otimização (créditos) ou simplificação, dependendo da opção escolhida.

Próximo passo

Setembro de 2026 ainda está alguns meses no horizonte — mas vale começar a pensar nisso agora, sem pressa. Cada situação é diferente: o perfil dos seus clientes (pessoa física ou jurídica), o Anexo do Simples em que sua empresa está, e a situação fiscal atual. Para a maioria das pequenas empresas que vendem para consumidor final, a opção padrão (não fazer nada, manter dentro do DAS) já é adequada. Para quem vende principalmente para outras empresas, vale uma análise mais próxima entre agosto e setembro de 2026, quando as regras estiverem mais consolidadas.

Para entender seu ponto de partida

O simulador de DAS mostra a composição atual do seu imposto por tributo — um bom ponto de referência para acompanhar como a decisão de setembro pode (ou não) afetar sua empresa.

Calcular meu DAS →

Nesta série — Reforma Tributária e o Simples Nacional

Este artigo tem finalidade informativa e não substitui análise contábil individualizada da sua situação. A Reforma Tributária está em fase de regulamentação e detalhes podem ser ajustados — consulte um contador antes de tomar decisões. Leia o aviso completo.