Uma das decisões que mais impacta quanto sua empresa vai pagar de imposto — e que a maioria toma em 5 minutos, sem análise. A escolha do regime tributário é feita uma vez por ano e não pode ser mudada no meio do caminho. Vale 5 minutos a mais de atenção antes de assinar.
Para quem abre MEI, essa decisão não existe — o MEI tem seu próprio sistema (DAS fixo). O regime tributário é uma decisão de quem abre ME, EPP ou LTDA. São três opções: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
O Simples reúne vários tributos em uma única guia mensal (DAS), com alíquotas que variam conforme o faturamento e a atividade. É o regime mais comum para pequenas empresas porque combina simplicidade administrativa com carga tributária razoável para a maioria dos perfis.
Se você presta serviços e sua folha de pagamento (incluindo pró-labore) representa 28% ou mais do faturamento, você pode ser tributado pelo Anexo III (alíquota inicial ~6%) em vez do Anexo V (alíquota inicial ~15,5%). Essa diferença vale uma análise antes de abrir — a estrutura de retirada do sócio pode definir qual Anexo você cai.
No Lucro Presumido, o governo "presume" uma margem de lucro sobre o faturamento e tributa IRPJ e CSLL sobre essa margem presumida — independente do lucro real que a empresa teve. PIS e Cofins são cobrados de forma cumulativa (alíquotas menores, mas sem créditos).
O Lucro Real tributa sobre o lucro efetivamente apurado — com todas as despesas deduzidas. É obrigatório para algumas categorias de empresas (bancos, seguradoras) e para quem fatura acima de R$ 78 milhões. Para pequenas empresas, raramente é a primeira escolha, mas pode ser vantajoso quando:
| Perfil | Regime mais provável |
|---|---|
| Começando, faturamento pequeno, operação simples | Simples Nacional |
| Prestador de serviço com margem alta e poucos custos | Simples (Fator R) ou Lucro Presumido — depende dos números |
| Vende principalmente para outras empresas (B2B) | Vale simular Lucro Presumido — créditos podem ser relevantes |
| Margem baixa, muitas despesas operacionais | Lucro Real ou Simples — precisa de simulação |
| Atividade vedada no Simples (algumas profissões regulamentadas) | Lucro Presumido |
A opção pelo regime tributário é feita no início de cada ano (ou na abertura da empresa) e é irretratável para aquele ano. Isso significa que, se você escolher Simples Nacional em janeiro e perceber em julho que Lucro Presumido seria melhor, só muda em janeiro do ano seguinte. Vale simular antes, não depois.
Sim, mas apenas no início do ano seguinte, dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal (geralmente até 31 de janeiro para o Simples; para os demais regimes, a opção é feita no primeiro DARF ou DCTFWeb). Não dá para mudar no meio do ano.
Não — depende do faturamento, da atividade e da margem. Empresas nas faixas mais altas do Simples às vezes pagam mais do que pagariam no Lucro Presumido. A simulação com os números reais da empresa é o único jeito de saber com certeza.
Sim — algumas profissões regulamentadas e atividades específicas são vedadas do Simples Nacional. Isso precisa ser verificado antes da abertura, pelo CNAE da atividade.
O simulador de abertura de empresa compara os regimes disponíveis para o seu perfil de faturamento e atividade — útil para ter uma referência numérica antes de decidir.
Simular regime tributário →Este artigo tem finalidade informativa. A escolha do regime tributário depende de variáveis específicas de cada negócio — consulte um contador antes de decidir. Leia o aviso completo.