CNPJ gerado, certificado na mão — e agora? Muita gente abre a empresa e fica parada, sem saber o que vem a seguir. Outras começam a operar sem fazer o que precisava ser feito primeiro, e acumulam pendências já no primeiro mês. Os primeiros 30 dias definem muito do ritmo do que vem depois.
O MEI tem o processo mais simples — mas ainda tem obrigações que começam imediatamente:
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) começa a vencer a partir do mês de abertura. O valor é fixo: R$ 75,90 para comércio/indústria ou R$ 79,90 para serviços em 2026. Gere pelo Portal do Empreendedor ou pelo app MEI. Não pagar no vencimento gera juros e multa — e 3 meses em atraso já coloca o CNPJ em risco de exclusão.
Se você presta serviços, precisa de inscrição no cadastro de contribuintes do município para emitir nota fiscal de serviço (NFS-e). Esse passo é feito na prefeitura — pessoalmente ou pelo portal municipal. Sem a inscrição, você não consegue emitir nota para clientes que pedem.
Não é obrigatório por lei, mas é altamente recomendado desde o primeiro dia. Misturar finanças pessoais e empresariais complica o controle de faturamento, pode criar problemas na declaração anual (DASN-SIMEI), e dificulta acesso a crédito empresarial no futuro.
O Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) é o documento que prova a abertura da empresa. Você vai precisar dele para abrir conta bancária, cadastrar fornecedores, e em diversas outras situações. Salve em PDF e guarde em local seguro.
Não precisa contratar contador, não precisa emitir nota fiscal antes de ter cliente, e não precisa declarar nada no primeiro mês — a DASN-SIMEI (declaração anual) só vence em maio do ano seguinte, referente ao ano em exercício.
Para esses formatos, as obrigações do primeiro mês são mais complexas — e é aqui que o contador se torna essencial:
Se optou pelo Simples Nacional, verifique no Portal do Simples que o enquadramento foi confirmado. Erros nessa etapa podem colocar a empresa fora do Simples sem você perceber.
No Simples, o DAS começa a partir do primeiro mês de faturamento. No Lucro Presumido, IRPJ e CSLL são recolhidos trimestralmente; PIS e Cofins, mensalmente. Seu contador deve orientar o calendário de vencimentos.
Dependendo da atividade (comércio exige inscrição estadual para ICMS; serviços exigem inscrição municipal para ISS), pode ser necessário fazer cadastros adicionais além do CNPJ federal.
ME e LTDA são obrigadas a manter escrituração contábil. Começar desde o primeiro mês — mesmo que o movimento seja pequeno — evita o trabalho de reconstruir dados depois.
O sócio que trabalha na empresa precisa ter pró-labore definido (com INSS de 11%) para que a contribuição previdenciária seja recolhida corretamente. Deixar para depois cria passivo previdenciário retroativo.
Começar a faturar antes de ter a inscrição municipal e o sistema de nota fiscal configurado. O resultado é ter que emitir notas retroativas (quando possível) ou perder o histórico de vendas para a declaração. Configurar o emissor de notas antes da primeira venda evita esse problema.
Além do primeiro mês, vale ter em mente o ritmo de obrigações que se repete ao longo do ano:
A DASN-SIMEI é a declaração anual do MEI — vence todo dia 31 de maio, referente ao faturamento do ano anterior. É simples de preencher (uma tela no Portal do Empreendedor), mas quem esquece fica com o CNPJ irregular e não consegue parcelar DAS, emitir certidão negativa, nem acessar crédito com CNPJ.
Sim — o DAS do MEI é fixo e mensal, independente de ter faturado ou não. Mesmo sem receita, o mês de abertura já gera obrigação de pagamento. Se ainda não tem clientes e não quer começar a acumular, pode considerar cancelar o MEI e reabrir quando estiver pronto para operar — o processo de reabertura é igualmente simples.
Legalmente não há vedação explícita, mas na prática gera confusão contábil e pode complicar o controle de faturamento para a declaração anual. Conta PJ é a recomendação — vários bancos digitais oferecem conta MEI sem tarifa.
Depende da atividade e do município. MEI que atua em casa sem atendimento de público geralmente não precisa de alvará. Atividades com estabelecimento físico, atendimento de clientes no local, ou atividades de risco (alimentação, saúde) costumam exigir. Vale verificar com a prefeitura do seu município.
O simulador de abertura de empresa ajuda a visualizar o impacto tributário de diferentes formatos e regimes — útil para quem ainda está decidindo ou quer revisar a estrutura atual.
Ver simulador de abertura →Este artigo tem finalidade informativa. Prazos e obrigações podem variar conforme o município e o regime tributário — consulte um contador para orientação individualizada. Leia o aviso completo.