MEI · Crescimento

Ultrapassei o limite do MEI em 2026: vou perder o CNPJ?

Atualizado em junho de 2026 · Leitura de 6 min

Você somou o faturamento do ano e percebeu: passou de R$ 81.000. Ou recebeu um aviso, ou descobriu isso ao preencher a declaração anual. E agora a cabeça pergunta: isso é um problema grave? Vou perder o CNPJ? Vou ser multado?

Primeiro, respira: isso acontece com muita gente, especialmente quando o negócio está indo bem. Faturar mais do que o esperado não é, em si, uma infração — é um sinal de crescimento. O que existe é um processo formal para "trocar de categoria", e esse processo tem regras e prazos que vale entender.

O que acontece, na prática

As perguntas que normalmente aparecem aqui são: vou perder minha empresa? vou pagar multa retroativa? vou pagar muito mais imposto? preciso fazer alguma coisa agora ou só na declaração? A resposta depende de um número: quanto você passou do limite.

Existem dois cenários bem diferentes:

Quanto passou do limiteO que acontece
Até 20% acima (até R$ 97.200)Continua como MEI até dezembro. Em janeiro, migra para ME e paga um DAS complementar sobre o valor excedente.
Mais de 20% acima (acima de R$ 97.200)O desenquadramento é retroativo — todos os tributos do ano são recalculados pelas regras de ME, com juros (SELIC) e multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%).

Em outras palavras: passar um pouco do limite tem uma solução tranquila — um ajuste no início do ano seguinte. Passar muito do limite tem um custo maior, porque a Receita trata o ano inteiro como se a empresa já fosse ME desde o começo. A boa notícia é que a maioria dos casos costuma ficar no primeiro cenário.

O tempo importa — mas de um jeito diferente aqui

Diferente de DAS ou DASN atrasados, aqui o "tempo" não é sobre regularizar rápido — é sobre identificar o quanto antes que o limite vai ser ultrapassado. Quem percebe isso no meio do ano tem tempo de se planejar (inclusive, em alguns casos, de ajustar o ritmo de faturamento dentro do ano); quem só descobre na declaração de maio do ano seguinte já está lidando com o fato consumado.

O CNPJ é cancelado?

Não. O CNPJ continua o mesmo — o que muda é o regime tributário. Na prática, a empresa passa de MEI para Microempresa (ME), dentro do Simples Nacional. Isso significa: novas obrigações (como contabilidade formal), tributação diferente (calculada por faixas de faturamento, com o chamado Fator R em alguns casos), e possibilidade de ter sócios e acesso a mais linhas de crédito.

Atenção a um detalhe pouco conhecido

Desde a Resolução CGSN 183/2025, rendimentos recebidos no CPF da mesma atividade do CNPJ também contam para o limite. Ou seja, se você recebe parte do dinheiro da mesma atividade via CPF (Pix pessoal, por exemplo) e parte via CNPJ, a soma dos dois é considerada para o teto de R$ 81.000 — não só o que passa pelo CNPJ.

Se a empresa abriu no meio do ano

O limite de R$ 81.000 é proporcional ao tempo de atividade. Quem abriu o MEI em julho, por exemplo, tem um limite de R$ 40.500 para aquele primeiro ano (6 meses × R$ 6.750) — não os R$ 81.000 inteiros. É um detalhe que pega muita gente de surpresa justamente no primeiro ano.

Passo a passo

1. Confirme o valor exato e a porcentagem de excesso

Some o faturamento bruto do ano (sem descontar despesas — é receita bruta, não lucro) e compare com o limite (proporcional, se for o caso). Isso define em qual dos dois cenários da tabela acima você está.

2. Comunique o desenquadramento

O desenquadramento pode ser feito voluntariamente pelo Portal do Simples Nacional, ou a Receita pode identificar automaticamente ao processar a DASN-SIMEI. Fazer voluntariamente, quando possível, costuma ser mais simples do que esperar a identificação de ofício.

3. Avalie o regime e a estrutura da nova empresa (ME)

Migrar para ME abre decisões novas: qual a melhor forma de tributação dentro do Simples, como organizar pró-labore (se houver sócios), e se vale a pena formalizar funcionários. É um momento de "trocar de patamar", não só de "resolver uma pendência".

Antes de decidir os próximos passos, vale entender como ficaria a carga tributária como ME em comparação com o MEI — em muitos casos, o crescimento do faturamento compensa bastante a mudança de regime.

Ver como ficaria minha empresa como ME →

Perguntas frequentes

Vou pagar multa só por ter ultrapassado o limite?

Não necessariamente uma "multa por crescer" — mas, se o excesso foi acima de 20% e o desenquadramento for retroativo, os tributos recalculados como ME podem vir com multa de mora e juros sobre a diferença. Se o excesso foi até 20%, normalmente é só o DAS complementar, sem multa retroativa.

Posso continuar como MEI no ano seguinte, já que foi "só esse ano"?

Não. Uma vez desenquadrado, a empresa segue como ME — não há retorno automático ao MEI no ano seguinte só porque o faturamento eventualmente ficar abaixo do limite outra vez.

Isso significa que meu negócio está em risco?

Pelo contrário — na maioria dos casos, é sinal de que o negócio cresceu mais do que a estrutura do MEI permite. A "dor" aqui é administrativa (mais obrigações, mais complexidade), não financeira no sentido de prejuízo.

Próximo passo

Se você ultrapassou o limite do MEI, o primeiro passo é confirmar exatamente quanto — até 20% ou mais — porque isso define se o ajuste é simples (DAS complementar em janeiro) ou retroativo (recálculo do ano todo). Cada situação é diferente: o quanto foi ultrapassado, se a empresa abriu no meio do ano, se há rendimentos em CPF da mesma atividade, e qual o ramo de atuação (que define o regime ideal como ME). Se o excesso foi acima de 20%, ou se há dúvida sobre rendimentos em CPF contando para o limite, uma análise individual ajuda a calcular o impacto real antes de qualquer decisão.

Para visualizar o próximo patamar

O simulador de Crescimento mostra como ficaria a tributação migrando de MEI para ME — útil para entender como a tributação muda quando a empresa passa para o próximo estágio de crescimento.

Simular minha migração para ME →

Nesta série — Regularização do MEI

Este artigo tem finalidade informativa e não substitui análise contábil individualizada da sua situação. Cada CNPJ pode ter particularidades — consulte um contador antes de tomar decisões. Leia o aviso completo.