Maio passou, e você não entregou a Declaração Anual do MEI (a DASN-SIMEI). Agora ficou aquela sensação de "esqueci de algo importante" — e a dúvida sobre o que isso realmente significa.
Direto ao ponto: isso tem solução, e na maioria dos casos é simples de resolver — mas enquanto a declaração não é entregue, algumas coisas ficam travadas. Vale entender o que exatamente, e o quanto antes resolver, menor o custo.
É a declaração anual onde o MEI informa à Receita Federal quanto faturou no ano anterior — e se teve algum funcionário. É obrigatória mesmo para quem não faturou nada no ano. O prazo normal é até 31 de maio.
É importante não confundir com o DAS: o DAS é o pagamento mensal (já tratamos dele neste outro artigo); a DASN é a declaração anual. São coisas diferentes, e é possível estar com o DAS em dia e ainda assim com a DASN pendente — ou vice-versa.
As perguntas que normalmente surgem aqui são: meu CNPJ vai ser cancelado? posso continuar emitindo nota fiscal? o que vou pagar de multa? Vamos por partes.
O CNPJ não é cancelado de forma imediata só por isso. Mas, enquanto a declaração estiver pendente:
Em outras palavras: o problema cresce em "travas administrativas" quanto mais tempo passa, mas o CNPJ em si continua existindo. A solução é simples — entregar a declaração — só que cada mês de atraso pode aumentar um pouco a multa.
A multa por atraso (MAED) é de 2% por mês de atraso sobre o imposto declarado, com valor mínimo de R$ 50 — mas tem um teto de 20%. E mais importante: se você entregar a declaração e pagar a multa em até 30 dias, o valor cai 50%. Ou seja, agir rápido literalmente custa a metade.
O envio é feito pelo Portal do Empreendedor, com login gov.br — mesmo estando fora do prazo normal, o sistema aceita o envio. É o primeiro passo, e tudo o resto depende dele.
Depois de transmitida a declaração, o sistema gera automaticamente a guia da multa. Vale lembrar do desconto de 50% se pago dentro de 30 dias da emissão — não vale a pena deixar essa guia "para depois".
Em alguns casos, a pessoa entrega a DASN atrasada e descobre, ao preencher, que o faturamento do ano passou do limite do MEI (R$ 81.000) — uma situação diferente, com seu próprio caminho de solução. Se for o seu caso, o artigo certo é "Ultrapassei o limite do MEI em 2026: vou perder o CNPJ?".
Vale lembrar: para conseguir parcelar débitos de DAS de um determinado ano, a DASN-SIMEI daquele ano precisa estar entregue primeiro. Se os dois estão pendentes — DASN e DAS — a ordem certa é: declaração primeiro, depois parcelamento. Detalhamos o parcelamento em "DAS do MEI atrasado: o que a Receita pode fazer comigo?".
Se, ao entregar a DASN, você descobrir que também tem DAS em atraso, vale ver o que isso representa em valores — quitar de uma vez ou parcelar.
Ver minhas opções de parcelamento →Sim. A DASN-SIMEI é obrigatória mesmo para CNPJ sem movimento — basta informar receita bruta zero.
Sim, há uma declaração específica de situação especial para quem encerrou as atividades durante o ano — referente ao período em que o CNPJ esteve ativo.
Não é recomendável. Quanto mais declarações pendentes se acumulam, mais bloqueios administrativos (notas fiscais, certidões) se acumulam também — e o sistema pode passar a exigir a regularização de anos anteriores antes de liberar o envio do ano mais recente.
Se a DASN-SIMEI está atrasada, o caminho é direto: entregar a declaração pelo Portal do Empreendedor, pagar a guia da multa (de preferência dentro de 30 dias, pelo desconto de 50%), e verificar se isso revela algo mais — DAS pendente ou faturamento acima do limite. Cada situação é diferente: quantos anos de declaração estão pendentes, se há DAS em atraso junto, e se o faturamento informado está dentro do limite do MEI. Se houver múltiplos anos pendentes ou suspeita de faturamento acima do teto, uma análise individual ajuda a organizar a ordem certa de regularização.
Este artigo tem finalidade informativa e não substitui análise contábil individualizada da sua situação. Cada CNPJ pode ter particularidades — consulte um contador antes de tomar decisões. Leia o aviso completo.